Lei Municipal Nº 1860 Solicitar Informações


Categoria: Lei Municipal

Número: 1860

Ano: 2023

Data: 03/04/2023

Modo: Em Vigor

Complementar: Não

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Ementa:

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências."

Remissões:

Tipo: Ação: Legislação:
Remissões inexistentes para esta Legislação.

Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).

Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).

Anexo da Lei:

anexo da Proposição

Informações da proposição de Origem:


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 697

Ano: 2023

Data: 17/02/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.
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Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar."


"Projeto de Lei Municipal N° 691/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências”. Mediante realização de O Povo do Município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento dos aludidos tributos. § 1°: Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados. § 2°: Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados poderão ser providos: I - do Erário Municipal; II - do setor privado, mediante doação; ou III - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio. Art. 2°: O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 3°: Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constantes no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante a realização de sorteios. Art. 4°: Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização."